O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece o chamado “princípio do notice-and-takedown”: as plataformas de internet não são consideradas responsáveis por conteúdos gerados por terceiros, desde que, ao receber ordem judicial, cumpram rapidamente a remoção ou o bloqueio do material apontado. Em linhas gerais, ele busca:
A lógica por trás do artigo é que, ao exigir uma decisão da Justiça para a remoção de conteúdo, evita-se que as próprias plataformas se tornem árbitros do que pode ou não ser dito, um poder que poderia levar à censura privada e ao chamado "chilling effect", um fenômeno em que os provedores, por medo de processos, poderiam remover conteúdos legítimos, inibindo o debate público.
Por outro lado, críticos apontam que esse modelo — embora eficaz para preservar a pluralidade de vozes — pode demorar a retirar conteúdos extremamente danosos, como aqueles relacionados a crimes graves contra crianças e adolescentes. Há quem defenda, portanto, a ideia de uma aplicação parcialmente inconstitucional do artigo, permitindo a remoção imediata (sem ordem judicial) em situações de maior urgência ou risco.
Diante desse equilíbrio entre cuidado processual e proteção de vítimas vulneráveis, como percebe a possibilidade de restringir o art. 19 nos casos de crimes graves contra crianças e adolescentes?
(Sobre o Art. 19 do Marco Civil da Internet e Responsabilidade de Plataformas)
Ministro | Art. 19 é... | Plataformas respondem quando... | Exceções/Regimes Especiais |
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André Mendonça | Válido | ► Só se descumprirem deveres legais (ex.: não identificarem usuário infrator). | |
► Nunca por conteúdo de terceiros (salvo lei específica). | • Apps de mensagem (WhatsApp) protegidos | ||
• Perfis só removidos se falsos ou criminosos. | |||
Cristiano Zanin | Parc. Inconstitucional | ► Anúncios pagos com ilícitos (ex.: deep fakes). | |
► Crimes graves (pornografia infantil, suicídio, tráfico): remoção sem ordem judicial. | |||
► Marketplaces: seguem CDC. | • Crimes contra honra: exige ordem judicial. | ||
• Conteúdo duvidoso: prevalece liberdade de expressão. | |||
Dias Toffoli | Inconstitucional | ► Impulsionam/recomendam conteúdo ilícito. | |
► Perfis falsos/robôs. | |||
► 12 crimes graves (racismo, terrorismo, violência infantil, fake news eleitorais): responsabilidade objetiva. | • Exclui: WhatsApp, e-mails, apps de voz. | ||
• Marketplaces: só por produtos ilegais. | |||
Flávio Dino | Válido só para honra | ► Não removem após notificação do ofendido. | |
► Conteúdos graves (terrorismo, crimes infantis): remoção automática. | |||
► Perfis falsos/anúncios: plataforma = autora. | • Art. 19 só se aplica a crimes contra honra (calúnia, injúria). | ||
Gilmar Mendes | Parc. Inconstitucional | ► 4 regimes: |