O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece o chamado “princípio do notice-and-takedown”: as plataformas de internet não são consideradas responsáveis por conteúdos gerados por terceiros, desde que, ao receber ordem judicial, cumpram rapidamente a remoção ou o bloqueio do material apontado. Em linhas gerais, ele busca:

  1. Proteger a liberdade de expressão: evita que provedores retirem conteúdos por receio de responsabilização automática, garantindo espaço para debates e opiniões diversas.
  2. Assegurar o devido processo legal: exige decisão judicial ou procedimento formal antes de qualquer censura, de modo a impedir remoções arbitrárias.
  3. Definir limites de responsabilidade: impõe ao usuário a primazia pelos textos, vídeos e imagens que publica, deixando ao Estado o encargo de avaliar preliminarmente se há prática de ilícito.

A lógica por trás do artigo é que, ao exigir uma decisão da Justiça para a remoção de conteúdo, evita-se que as próprias plataformas se tornem árbitros do que pode ou não ser dito, um poder que poderia levar à censura privada e ao chamado "chilling effect", um fenômeno em que os provedores, por medo de processos, poderiam remover conteúdos legítimos, inibindo o debate público.

Por outro lado, críticos apontam que esse modelo — embora eficaz para preservar a pluralidade de vozes — pode demorar a retirar conteúdos extremamente danosos, como aqueles relacionados a crimes graves contra crianças e adolescentes. Há quem defenda, portanto, a ideia de uma aplicação parcialmente inconstitucional do artigo, permitindo a remoção imediata (sem ordem judicial) em situações de maior urgência ou risco.

Diante desse equilíbrio entre cuidado processual e proteção de vítimas vulneráveis, como percebe a possibilidade de restringir o art. 19 nos casos de crimes graves contra crianças e adolescentes?

Tabela Comparativa dos Votos dos Ministros do STF

(Sobre o Art. 19 do Marco Civil da Internet e Responsabilidade de Plataformas)

Ministro Art. 19 é... Plataformas respondem quando... Exceções/Regimes Especiais
André Mendonça Válido Só se descumprirem deveres legais (ex.: não identificarem usuário infrator).
Nunca por conteúdo de terceiros (salvo lei específica). • Apps de mensagem (WhatsApp) protegidos
• Perfis só removidos se falsos ou criminosos.
Cristiano Zanin Parc. Inconstitucional Anúncios pagos com ilícitos (ex.: deep fakes).
Crimes graves (pornografia infantil, suicídio, tráfico): remoção sem ordem judicial.
Marketplaces: seguem CDC. • Crimes contra honra: exige ordem judicial.
• Conteúdo duvidoso: prevalece liberdade de expressão.
Dias Toffoli Inconstitucional Impulsionam/recomendam conteúdo ilícito.
Perfis falsos/robôs.
12 crimes graves (racismo, terrorismo, violência infantil, fake news eleitorais): responsabilidade objetiva. Exclui: WhatsApp, e-mails, apps de voz.
Marketplaces: só por produtos ilegais.
Flávio Dino Válido só para honra Não removem após notificação do ofendido.
Conteúdos graves (terrorismo, crimes infantis): remoção automática.
Perfis falsos/anúncios: plataforma = autora. • Art. 19 só se aplica a crimes contra honra (calúnia, injúria).
Gilmar Mendes Parc. Inconstitucional 4 regimes:
  1. Crimes honra: só com ordem judicial.
  2. Demais ilícitos: notificação + remoção.
  3. Anúncios pagos: responsabilidade automática.
  4. Crimes graves (nazismo, terrorismo): remoção imediata. | • Exige relatórios de transparência. • Plataformas estrangeiras: representante legal no Brasil (+10 mi usuários). | | Luiz Fux | Interpretado | ► Ciência inequívoca de ilícitos (ódio, racismo, pedofilia). ► Conteúdos impulsionados: presunção de conhecimento. ► Crimes contra honra: só após notificação formal. | • Distinção clara entre crimes contra honra e ilícitos graves. | | Roberto Barroso | Parc. Inconstitucional | ► Notificação extrajudicial basta para crimes (exceto honra). ► Conteúdos graves (pornografia infantil, suicídio): dever de remover sem ordem judicial. ► Anúncios pagos: presunção de culpa. | • Exige canais de notificação e transparência. • Plataformas devem programar algoritmos para prevenir danos. | | Edson Fachin | Válido | Em construção | Em construção | | Carmén Lúcia | Em construção | Em construção | Em construção | | Kássio Nunes | Em construção | Em construção | Em construção |

André Mendonça

Cristiano Zanin

Dias Toffoli

Flávio Dino

Gilmar Mendes

Luiz Fux