Teses

Responsabiliza civilmente provedores de aplicações

O ministro propôs uma tese que responsabiliza os provedores por danos causados por conteúdos gerados por terceiros caso o provedor, após recebimento de notificação pelo ofendido, não remova o conteúdo publicado.

Limita a remoção de conteúdos

Determina que o art. 19[^2] aplica-se somente em ofensas e crimes contra a honra: calúnia, difamação ou injúria.

Determina atos próprios dos provedores

Segundo a tese, considerada atos dos próprios provedores:

Casos que os provedores poderão responder civilmente

[^2]: Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.