Saiba mais sobre o 1º clube do livro pra teste de software
<aside> 🖥️ Próximos eventos
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11/04/2023 - Semana Acadêmica FECAP
02/07/2023 - QA ou tester, quem sou na fila do pão?
22/07/2023 - A importância da gestão de bug (MTC)
<aside> 🖥️ Código de ética do profissional de informática
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Art. 1º: Contribuir para o bem-estar social, promovendo sempre que possível, a inclusão de todos os setores da sociedade.
Art. 2º: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.
Art. 3º: Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.
Art. 4º: Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.
Art. 5º: Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.
Art. 6º: Conduzir as atividades profissionais sem descriminaão, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.
Art. 7º: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8º: Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.
Art. 9º: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art. 10º: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.
Art. 11º: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.
Art. 12º: Zelar pelo cumprimento deste código.
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