Kim, do Celsão, vestido de Cora nos nossos 2 anos.

Kim, do Celsão, vestido de Cora nos nossos 2 anos.

Como a Cora enxerga licenças?

Como qualquer coisa por aqui, a palavra chave é apoio e liberdade.

Acreditamos que as pessoas da Cora que se tornem papais e mamães precisam de toda a tranquilidade para viver esse momento da forma que merecem. Mais do que licenças, acreditamos que oferecermos a Corajosers a Presença Parental.

Abaixo, explicamos as particularidades das licenças maternidade e paternidade, mas saiba que você pode sempre tirar qualquer dúvida com a pessoa recrutadora responsável pela sua vaga.

Licença Maternidade

Nossas mamães Kaká e Fe com seus filhinhos.

Nossas mamães Kaká e Fe com seus filhinhos.

Aqui, na Cora, sua maternidade nunca será um problema, pelo contrário.

Temos muito orgulho das nossas mamães Corajosers! Tá aqui do lado uma fotinho de algumas delas no nosso Dia das Mães, inclusive. Pensando nisso, nossa licença maternidade é estendida, de seis meses.

E ah, a gente não acha nem que deveria avisar isso, mas se você estiver grávide e participando do nosso processo, saiba que não tem problema nenhum! A única coisa que vai mudar no seu processo se você estiver esperando um bebê é que todo mundo que for conversar com você vai te desejar parabéns.

Licença Paternidade

Nós oferecemos aos papais corajosers a possibilidade de participar dos primeiros meses do cuidado com filhes (recém-nascides ou recém-chegades da adoção), de forma flexível e com período estendido em relação ao que prevê a lei.

Como funciona?

Os pais terão 90 dias corridos de licença, divididos em duas partes, que devem ser usufruídos até o primeiro aniversário da pessoa filha.

Igor, nosso CEO, e seus filhinhos, todos de Cora.

Igor, nosso CEO, e seus filhinhos, todos de Cora.

PRIMEIRA PARTE:

30 dias corridos. Preferencialmente, essa primeira parte da licença será tirada de forma ininterrupta, a partir do dia do nascimento/chegada da pessoa filha.

Caso o Corajoser deseje retornar ao trabalho antes, isso é possível a partir do vigésimo dia corrido (a contar do nascimento/chegada). Nesse caso, os dias não utilizados ficam pendentes de utilização.

SEGUNDA PARTE:

60 dias corridos ou 45 dias úteis. A segunda parte da licença pode ser usufruída da maneira que melhor atender ao Corajoser, em incrementos de 1 dia. Ou seja, a segunda parte é completamente flexível.

A única restrição é que os dias de licença expiram na data do primeiro aniversário de nascimento (ou chegada) da pessoa filha.

São exemplos de possibilidades:

- Emendar os 60 dias corridos nos 30 dias iniciais, ficando, assim, 90 dias corridos de licença;

- Deixar para tirar os 60 dias no quinto (ou sétimo) mês do nascimento/chegada do(a) filho(a), complementando, assim, a licença-maternidade da(o) cônjuge/companheira(o);

- Após o final da 1a parte da licença, decidir tirar 2 dias por semana, ao longo do primeiro ano do nascimento/chegada do(a) filho(a), durante 22 semanas (e mais um dia).

Ou... qualquer outra combinação de dias corridos ou úteis que fizer sentido para o seu contexto familiar.

Esdras com nossa camisa de dia dos pais e com sua filhinha de rosa.

Esdras com nossa camisa de dia dos pais e com sua filhinha de rosa.