Problemas acontecem, muitas vezes quando menos esperamos e por circunstâncias que fogem ao nosso controle. Trancamentos são uma forma de lidar com eles.

https://s3-us-west-2.amazonaws.com/secure.notion-static.com/3089629d-3e9b-4c4f-b666-1f7e8f394e8f/tenor.gif

https://s3-us-west-2.amazonaws.com/secure.notion-static.com/11602102-d2d8-41da-82a2-b7f56878dd50/04-trancamentos.003.jpeg

O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Universidade concede, a requerimento formal do estudante regular do curso de graduação, a suspensão, no todo ou em parte, das suas atividades acadêmicas, por prazo determinado. O trancamento de matrícula é regulamentado pela Resolução CEPE 93/2018.

Em qualquer hipótese de trancamento, o estudante pleiteante deverá solicitar formalmente o trancamento da matrícula, devendo especificar em seu pedido o(s) semestre(s) em que pretende a concessão do trancamento. O trancamento não ocorrerá sem a solicitação formal do estudante.

Os trancamentos na UnB são classificados em duas dimensões. A primeira dimensão é a da dimensão do trancamento.

https://s3-us-west-2.amazonaws.com/secure.notion-static.com/6a9b16ce-34d4-47f7-85d4-6463338d4895/04-trancamentos.004.jpeg

O Trancamento de Disciplina implica a suspensão das atividades curriculares do estudante em determinadas disciplinas, sem prejuízo da avaliação nas demais disciplinas em que permanecer matriculado. O Trancamento Geral de Matrícula (TGM) implica a suspensão de todas as atividades acadêmicas do estudante, sem perda de seu vínculo regular com a Universidade.

Essas duas modalidades não pressupõem a apresentação de justificativa prévia pelo estudante pleiteante e são realizados de forma eletrônica no SIGAA, pelo próprio estudante, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico do respectivo semestre.

Estas duas modalidades admitem variantes com justificativa. Eles serão concedidos mediante a comprovação da situação que impeça o estudante de continuar seus estudos, por escrito, nos termos da resolução CEPE 93/2018.

Trancamentos Justificados

Os trancamentos justificados deverão ser requeridos pelo estudante junto aos Postos Avançados da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA). Compete ao estudante pleiteante apresentar os argumentos, a documentação e as demais provas que eventualmente possam embasar o seu pedido, de modo a compor o processo de trancamento.

https://s3-us-west-2.amazonaws.com/secure.notion-static.com/ff8fa9f5-1829-409a-b92c-5624bace222d/04-trancamentos.006.jpeg

O trancamento justificado será concedido mediante simples comprovação nas seguintes hipóteses:

I. óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento, ou nos seis meses anteriores, pelo período máximo de dois semestres letivos;

II. afastamento para estudos no exterior, desde que o estudante apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina, pelo período máximo de dois semestres letivos, exceto para programas regulados por meio de acordos interinstitucionais com regulamentação própria que determinam a duração do afastamento;

III. impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo, pelo período máximo de quatro semestres letivos;

IV. afastamento para cumprimento do serviço militar obrigatório, pelo período do afastamento;

V. afastamento para realizar curso de formação para servidor público civil ou militar, pelo período do afastamento.

VI. houver ocorrido, na disciplina, matrícula de modo a resultar choque de horário com outra disciplina em que o estudante tenha se matriculado;