O morador que deseja dar baixa da casa deve primeiro fazer a solicitação, via e-mail, 10 dias úteis antes da data de saída, nos seguintes endereços:
vicepresidencia2.ca@ceupr.org.br
A partir da data de solicitação de baixa (envio do e-mail), o Conselho Fiscal e o Departamento de Patrimônio terão 10 dias úteis para realizar as vistorias no quarto do morador solicitante.
O Departamento de Patrimônio irá averiguar as condições de regularidade dos móveis, comunicando ao morador caso precise regularizar, bem como fixar o prazo para tanto. O morador será comunicado sobre a irregularidade apontada na vistoria e terá o prazo de 30 dias para saná-la. Após o prazo e tendo a irregularidade sanada, só então poderá ser refeita a vistoria e a solicitação de desligamento do morador.
Caso contrário, o morador poderá optar pelo pagamento de multa equivalente ao dano observado ao patrimônio, neste caso, e, após o pagamento da multa, o desligamento do morador poderá ser efetivado. O Termo de Vistoria deverá ser entregue na Secretaria da Fundação pelo Conselho Fiscal ou Departamento de Patrimônio, e o morador deverá assinar o Termo de Desligamento do Quadro de Moradores.
Se o morador não assinar o Termo de Desligamento na Secretaria da Fundação, serão aceitas até 4 semanas de atraso, sendo que, após esse período, a situação será considerada como abandono de quarto, sendo aplicado multa grave e a cobrança de rateio até a data de regularização.
Em caso de dívida de mais de 8 horas departamentais, o morador deverá saná-las antes de
dar a baixa. Se for identificado que o morador não cumpriu as horas até a data de solicitação de baixa, será aplicada multa ao próprio.
Para mais informações, seguir o que define a Norma Administrativa nº001/2024
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