Em janeiro de 2022, o governo federal aprovou a Lei 14.300 — chamada de Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Ela regulamentou de forma definitiva o direito de qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis — como o sol — e usar essa energia para reduzir o valor da conta de luz.
Antes dessa lei, as regras existiam, mas eram provisórias e sujeitas a mudanças. Com a Lei 14.300, os direitos do consumidor foram fixados em lei federal — com prazo de vigência garantido até 2045.
A lei criou e regulamentou dois modelos principais:
Você instala painéis solares no telhado ou terreno. A energia gerada abate o que é consumido. O excedente vira crédito para usar em outros meses.
Você não precisa instalar nada. Você se conecta a uma usina solar que já existe — pode estar em outro bairro, outra cidade ou outro estado — e os créditos gerados por ela são abatidos diretamente na sua conta de luz.
É o Modelo 2 que viabiliza o serviço de assinatura de energia solar — onde você economiza sem obra, sem investimento e sem mudar de distribuidora.
Quando uma usina solar gera energia e injeta na rede elétrica, a distribuidora (como COPEL ou RGE) registra essa geração como créditos de energia em nome do consumidor cadastrado.
Esses créditos são abatidos automaticamente na fatura mensal — como um desconto aplicado diretamente pela distribuidora, sem intermediários no processo de compensação.
Exemplo prático:
Uma das maiores vantagens do modelo regulamentado pela Lei 14.300 é a proteção contra as bandeiras tarifárias.