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11/04/2023 - Semana Acadêmica FECAP

02/07/2023 - QA ou tester, quem sou na fila do pão?

22/07/2023 - A importância da gestão de bug (MTC)

<aside> 🖥️ Código de ética do profissional de informática

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Art. 1º: Contribuir para o bem-estar social, promovendo sempre que possível, a inclusão de todos os setores da sociedade.

Art. 2º: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.

Art. 3º: Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.

Art. 4º: Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.

Art. 5º: Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.

Art. 6º: Conduzir as atividades profissionais sem descriminaão, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.

Art. 7º: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.

Art. 8º: Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.

Art. 9º: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.

Art. 10º: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.

Art. 11º: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.

Art. 12º: Zelar pelo cumprimento deste código.


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