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✅ SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS BOLSAS
As bolsas PPGL são implementadas conforme a disponibilidade de cotas, que advém de programas de bolsas diversos, como o Programa de Demanda Social Capes (DS/Capes), que é a principal fonte de fomento. Para o caso de bolsas Capes, os beneficiários podem acompanhar detalhes gerais, como extratos, por meio de aplicativo específico:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.capes.bolsista&hl=pt_BR&gl=US&pli=1
IOS: https://apps.apple.com/br/app/bolsistas-capes/id1505617581
✅ Todos os discentes beneficiados, sobretudo aqueles com bolsa de Demanda Social ou de projeto Capes semelhante, durante o período de vigência da bolsa, DEVEM:
📌 a) RELATÓRIO: encaminhar relatório mensal (modelo do PPGL) ao e-mail do Programa (ppgl@ufrr.br), devidamente prenchido e assinado, também pelo orientador. O modelo de relatório pode ser acessado em:
Diretório de arquivos BOLSA: https://ufrr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/ppgl_ufrr_br/EkViapTaJmVEhn-jeoqfpjMBPavMRciMx1DFyMTSY0Sc0A?e=DfwZlm
Modelo de Relatório (via computador) https://ufrr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ppgl_ufrr_br/EZStJ06lp0hAnpjltxO0nH8BnqDkg-K1M0U4zDGeZtQLug?e=k4hInR
📌 b) ESTÁGIO: cumprir estágio docência junto a gradução (Vide FAQ aqui específico sobre o assunto) gradução, conforme estebelacido em normativa Capes: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741, e definições internas do Curso;
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MODELO ESTÁGIO-DOCÊNCIA: https://docs.google.com/document/d/1TI3CytBWmXIfUYcFOIc0I5jnaBsxCMdh/edit?usp=sharing&ouid=106537422827861261975&rtpof=true&sd=true
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📌c) PUBLICAÇÃO: Para além de publicação obrigatória de Cursos Livres, o bolsista de mestrado deve publicar, pelo menos, um (outro) artigo em periódico qualificado/capítulo de livro, exclusivamente vinculado às obrigações/contribuições como bolsista. Ou seja, todo bolsista de mestrado deve, obrigatoriamente, publicar 02 (dois) artigos durante o Curso;
✅Casos que implicam cancelamentos de bolsa, cabendo eventual devolução dos valores recebidos:
📌 a) REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA: Será considerado rendimento insatisfatório (item III da lista abaixo), e passível de desligamento da bolsa, dentre outros, a reprovação em qualquer componente do Curso.
📌 b) RENDIMENTO INSATISFATÓRIO: item III da lista abaixo; questões identificadas pela Coordenação, Comissão de acompanhamento ou informado pelas pelo orientador;
📌 c) NÃO ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO: os relatório devem ser encaminhamos de forma mensal ao e-mail oficial do PPGL (ppgl@ufrr.br);